DECRETO Nº 5.572, de 22 de Fevereiro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor; CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 237.161,04 ( Duzentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903900 |
17040000 |
116.000,00 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
30.160,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0016.1093 |
33904000 |
15500000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.334.0002.2004 |
33903300 |
15000100 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903000 |
17050000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31919200 |
15000100 |
11.001,04 |
SOMA: |
237.161,04 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903000 |
17040000 |
116.000,00 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
44905200 |
17040000 |
30.160,00 |
1.14.0.18.541.0039.1265 |
33903900 |
17050000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33909200 |
15000100 |
11.001,04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0016.1094 |
33903900 |
15500000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.695.0047.2290 |
33903900 |
15000100 |
20.000,00 |
SOMA: |
237.161,04 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Fevereiro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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