DECRETO Nº 5.602, de 24 de Março de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 926.701,91 ( Novecentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e noventa e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0048.2294 |
44209300 |
17000000 |
610.867,70 |
1.16.0.15.451.0030.2178 |
44209300 |
17000000 |
123.878,25 |
1.16.0.15.543.0048.2294 |
44209300 |
15000100 |
191.955,96 |
SOMA: |
926.701,91 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0096 |
33919700 |
15000100 |
191.955,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.2046 |
44905100 |
17000000 |
284.745,95 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE PESSOAL |
|||
1.16.2.16.482.0003.1009 |
44905100 |
17000000 |
450.000,00 |
SOMA: |
926.701,91 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais