DECRETO Nº 5.605, de 24 de Março de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.657.384,64 ( Quinze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33900100 |
18001111 |
12.503.999,38 |
1.04.1.09.272.004.2281 |
33900100 |
111.193,61 |
111.193,61 |
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33900300 |
18001111 |
2.814.786,21 |
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33909100 |
18001111 |
140.000,00 |
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33909200 |
18001111 |
56.953,37 |
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33909300 |
18001111 |
5.292,00 |
1.04.1.09.272.0044.2281 |
33909800 |
18001111 |
25.160,07 |
SOMA: |
15.657.384,64 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.14.1.09.122.0044.2281 |
33900100 |
18001111 |
12.503.999,38 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33900100 |
18001121 |
111.193,61 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33900300 |
18001111 |
2.814.786,21 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33909100 |
18001111 |
140.000,00 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33909200 |
18001111 |
56.953,37 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33909300 |
18001111 |
5.292,00 |
1.04.1.09.122.0044.2281 |
33909800 |
18001111 |
25.160,07 |
SOMA: |
15.657.384,64 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Março de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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