DECRETO Nº 5.610, de 04 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO que nos termos dos referidos diplomas legais, os empreendimentos ou atividades privadas ou públicas, necessitam de relatório de impacto de vizinhança para obtenção de licença ou autorização de construção, ampliação e funcionamento;
CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo nº 03808/2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, composta dos servidores abaixo relacionados:
-
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
FLÁVIO DE SOUZA COELHO – Agente Administrativo – mat. 5961
GENIZE VICENTE DE SOUZA – Arquiteta II – mat. 2038
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
MARCOS MARINATTI DA SILVA – Chefe de Divisão de Meio Ambiente – mat. 12119
MÁRIO LUIZ DIAS AMARO – Fiscal de Controle Urbano – mat. 6936
-
Secretaria Municipal de Fazenda
CARLOS ALBERTO ROCHA FERREIRA – Chefe de Divisão de Receita – mat. 7560
LEONARDO MOLINARI GALDINO – Assessor Executivo – mat. 9262
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ADAUTO PEREIRA DA SILVA – Gerente Operacional – mat. 12128
IVANA FRANCO DOS SANTOS – Assessor Técnico – mat. 6201
-
Procuradoria Jurídica
SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS – Assessor Jurídico – mat. 12133
LEONARDO FAJARDO WERNECK – Assessor Jurídico – mat. 12302
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais