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DECRETO Nº 5.611, de 04 de Abril de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 772.495,00 ( Setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31909200

15000100

1.155,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31909400

15000101

1.340,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15000101

300.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903200

15730000

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

17050000

110.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33409300

15000100

110.000,00

SOMA:

   

772.495,00

  

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0017.2100

33909100

15000100

110.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.1252

33903900

15000100

1.155,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15000101

300.000,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15730000

250.000,00

1.19.0.12.363.0015.2085

31901100

15000101

1.340,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

110.000,00

SOMA:

   

772.495,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Abril de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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