DECRETO Nº 5.611, de 04 de Abril de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 772.495,00 ( Setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31909200 |
15000100 |
1.155,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31909400 |
15000101 |
1.340,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15000101 |
300.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903200 |
15730000 |
250.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0010.1055 |
33903900 |
17050000 |
110.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
33409300 |
15000100 |
110.000,00 |
SOMA: |
772.495,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0017.2100 |
33909100 |
15000100 |
110.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0036.1252 |
33903900 |
15000100 |
1.155,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2079 |
33903200 |
15000101 |
300.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903900 |
15730000 |
250.000,00 |
1.19.0.12.363.0015.2085 |
31901100 |
15000101 |
1.340,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17050000 |
110.000,00 |
SOMA: |
772.495,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Abril de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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