DECRETO Nº 5.679, de 09 de Junho de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 325.704,53 ( Trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903500 |
15000100 |
130.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0031.2217 |
44905200 |
15000100 |
72.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.20.126.0031.2188 |
33901400 |
15000100 |
1.704,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
15000100 |
122.000,00 |
SOMA: |
325.704,53 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33901300 |
15000100 |
10.000,00 |
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903300 |
15000100 |
10.000,00 |
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903900 |
15000100 |
10.000,00 |
1.05.0.28.843.0017.0098 |
32919200 |
15000100 |
33.855,91 |
1.05.0.28.843.0017.0098 |
46919200 |
15000100 |
66.144,09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
33903900 |
15000100 |
122.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.572.0026.1132 |
33904000 |
15000100 |
72.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.20.126.0031.2188 |
33903300 |
15000100 |
1.704,53 |
SOMA: |
325.704,53 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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