DECRETO Nº 5.694, de 27 de Junho de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 452.560,50 ( Quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0017.2100 |
33909100 |
15000100 |
290.028,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903600 |
15000100 |
7.232,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31911300 |
15000101 |
150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33504100 |
17040000 |
5.300,00 |
SOMA: |
452.560,50 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0024.2120 |
33909100 |
15000100 |
290.028,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903900 |
15000100 |
7.232,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15000101 |
150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
17040000 |
5.300,00 |
SOMA: |
452.560,50 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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