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DECRETO Nº 5.707, de 18 de Julho de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.022.682,04 ( Um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000100

81.083,33

1.05.0.04.123.0017.2097

33903900

15000100

30.000,00

1.05.0.28.846.0017.0099

33903900

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2042

33903900

17050000

30.154,87

1.08.0.18.541.0006.2045

33903900

15000100

1.275,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17040000

100.000,00

1.16.0.15.452.0036.1252

44905100

17040000

3.391,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2082

33901400

15500000

50.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15500000

1.500,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

17050000

708.277,37

SOMA:

   

1.022.682,04

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33919200

15000100

30.000,00

1.05.0.04.128.0031.2193

33903500

15000100

70.272,30

1.05.0.04.129.0031.1198

44905200

15000100

15.811,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17050000

30.154,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0036.1252

33903900

17040000

100.000,00

1.16.0.15.452.0036.2253

33903000

17040000

3.391,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0013.1068

44905200

15500000

50.000,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15500000

1.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

1.90.0.99.999.0045.9999

99999900

17050000

708.277,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33909200

15000100

1.275,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15000101

12.000,00

SOMA:

   

1.022.682,04

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Julho de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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