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DECRETO Nº 5.719, de 29 de Julho de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.835,00 ( Cento e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0031.2193

33901400

15000100

3.000,00

1.05.0.04.128.0031.2193

33903900

15000100

3.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0031.2206

33901400

15000100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31911300

15000100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33504100

17040000

133.835,000

SOMA:

   

153.835,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33209200

15000100

6.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

33909200

15000100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31909200

15000100

13.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2310

33903900

17040000

15.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903100

17040000

10.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903200

17040000

10.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

17400000

98.835,00

SOMA:

   

153.835,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de Julho de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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