DECRETO Nº 5.719, de 29 de Julho de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.835,00 ( Cento e cinquenta e três mil e oitocentos e trinta e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33901400 |
15000100 |
3.000,00 |
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903900 |
15000100 |
3.000,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0031.2206 |
33901400 |
15000100 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.0029.2150 |
31911300 |
15000100 |
13.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33504100 |
17040000 |
133.835,000 |
SOMA: |
153.835,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33209200 |
15000100 |
6.000,00 |
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0029.2147 |
33909200 |
15000100 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
1.12.0.20.122.0029.2150 |
31909200 |
15000100 |
13.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2310 |
33903900 |
17040000 |
15.000,00 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903100 |
17040000 |
10.000,00 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903200 |
17040000 |
10.000,00 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
17400000 |
98.835,00 |
SOMA: |
153.835,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de Julho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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