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DECRETO Nº 5.720, de 29 de Julho de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.000,00 ( Cento e quarenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901600

15000102

10.000,00

1.10.1.10.125.0005.2039

33903900

16000001

1.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33909200

16000001

17.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33903900

26210003

10.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33903000

26210003

5.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33909100

16000002

103.000,00

SOMA:

   

146.000,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

15000102

10.000,00

1.10.1.10.125.0005.2039

33903000

16000001

1.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

16000001

17.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

103.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

44905200

26210003

15.000,00

SOMA:

   

146.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de Julho de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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