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DECRETO Nº 5.722, de 01 de agosto de 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Trampolim da Prefeitura de Piraí criada pela Lei n° 458 de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 440/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 133.549,08 (cento e trinta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oito centavos), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Barão do Piraí, n° 432, apto 02 Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-09, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim , no Campeonato Sul Americano Age Group, no período de 05 a 12/09/2022, na cidade de Bucaramanga – Colombia.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de agosto de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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