DECRETO Nº 5.725, de 09 de Agosto de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 307.157,24 ( Trezentos e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2076 |
33903900 |
15500000 |
455.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903300 |
17050000 |
57.157,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.691.0020.1109 |
33903900 |
15000100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.27.812.0052.2312 |
33903900 |
17050000 |
10.000,00 |
SOMA: |
307.157,24 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.122.0013.1074 |
33903900 |
15500000 |
55.000,00 |
1.19.0.12.361.0013.1068 |
33903900 |
15500000 |
25.000,00 |
1.19.0.12.361.0013.1069 |
33903000 |
15500000 |
25.000,00 |
1.19.0.12.361.0016.1093 |
33903900 |
15500000 |
30.000.00 |
1.19.0.12.361.0016.1094 |
33903900 |
15500000 |
25.000,00 |
1.19.0.12.361.0016.1094 |
44905200 |
15500000 |
30.000,00 |
1.19.0.12.365.0016.1092 |
33903900 |
15500000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0010.1055 |
33903200 |
17050000 |
8.000,00 |
1.21.0.13.392.0010.1055 |
33903900 |
17050000 |
49.157,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.23.661.0042.1275 |
33903900 |
15000100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.27.812.0052.2312 |
33903000 |
17050000 |
10.000,00 |
SOMA: |
307.157,24 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Agosto de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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