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DECRETO Nº 5.725, de 09 de Agosto de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 307.157,24 ( Trezentos e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2076

33903900

15500000

455.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903300

17050000

57.157,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.691.0020.1109

33903900

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.27.812.0052.2312

33903900

17050000

10.000,00

SOMA:

   

307.157,24

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.0013.1074

33903900

15500000

55.000,00

1.19.0.12.361.0013.1068

33903900

15500000

25.000,00

1.19.0.12.361.0013.1069

33903000

15500000

25.000,00

1.19.0.12.361.0016.1093

33903900

15500000

30.000.00

1.19.0.12.361.0016.1094

33903900

15500000

25.000,00

1.19.0.12.361.0016.1094

44905200

15500000

30.000,00

1.19.0.12.365.0016.1092

33903900

15500000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903200

17050000

8.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

17050000

49.157,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.661.0042.1275

33903900

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.27.812.0052.2312

33903000

17050000

10.000,00

SOMA:

   

307.157,24

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Agosto de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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