DECRETO Nº 5.739, de 23 de agosto de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 712.975,31 (Setecentos e doze mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavo), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
33904000 |
15000100 |
12.000,00 |
1.04.0.04.122.0031.1218 |
44905200 |
15000100 |
13.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.15.452.0006.2041 |
33903000 |
17050000 |
17.144,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.722.0026.2138 |
44905200 |
17040000 |
31.930,51 |
1.11.0.19.722.0026.2138 |
44905200 |
17040000 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903900 |
17040000 |
100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2076 |
33903000 |
15500000 |
51.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2076 |
33903000 |
15500000 |
13.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2079 |
33903200 |
15000101 |
208.500,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15000101 |
335.500,00 |
SOMA: |
712.975,31 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0031.1201 |
33903900 |
15000100 |
25.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.15.452.0006.2041 |
33903900 |
17050000 |
17.144,80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.722.0026.2138 |
33903900 |
17040000 |
30.000,00 |
1.11.0.19.722.0026.2138 |
33904000 |
17040000 |
31.930,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903900 |
15000101 |
544.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
33903900 |
15500000 |
13.000,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33903000 |
15500000 |
51.000,00 |
SOMA: |
712.975,31 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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