DECRETO Nº 5.745, de 26 de agosto de 2022.
Altera o Artigo 3° do Decreto n° 5.546, de 10 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei n° 1.636, de 08 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO que a Receita Tributária efetivamente arrecadada no exercício de 2021 foi de R$ 160.964.514,02.
D E C R E T A:
Art. 1º - O Artigo 3°, da Lei 1.636, de 08 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação.
“Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2022 |
803.216,00 |
Fevereiro |
18/02/2022 |
798.000,00 |
Março |
18/03/2022 |
798.000,00 |
Abril |
20/04/2022 |
798.000,00 |
Maio |
20/05/2022 |
798.000,00 |
Junho |
20/06/2022 |
798.000,00 |
Julho |
20/07/2022 |
798.000,00 |
Agosto |
19/08/2022 |
798.000,00 |
Setembro |
18/09/2022 |
1.219.575,00 |
Outubro |
20/10/2022 |
1.219.575,00 |
Novembro |
18/11/2022 |
1.219.575,00 |
Dezembro |
20/12/2022 |
1.219.575,00 |
TOTAL |
11.267.516,00 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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