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DECRETO Nº 5.745, de 26 de agosto de 2022.

 

Altera o Artigo 3° do Decreto n° 5.546, de 10 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei n° 1.636, de 08 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que a Receita Tributária efetivamente arrecadada no exercício de 2021 foi de R$ 160.964.514,02.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O Artigo 3°, da Lei 1.636, de 08 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação.

“Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2022

803.216,00

Fevereiro

18/02/2022

798.000,00

Março

18/03/2022

798.000,00

Abril

20/04/2022

798.000,00

Maio

20/05/2022

798.000,00

Junho

20/06/2022

798.000,00

Julho

20/07/2022

798.000,00

Agosto

19/08/2022

798.000,00

Setembro

18/09/2022

1.219.575,00

Outubro

20/10/2022

1.219.575,00

Novembro

18/11/2022

1.219.575,00

Dezembro

20/12/2022

1.219.575,00

TOTAL

11.267.516,00

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições ao contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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