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DECRETO Nº 5.753, de 12 de setembro de 2022.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 260,00m2, localizado em zona considerada urbana do Município de Piraí 1º Distrito situado à Rua Miguel Franco dos Santos– Lote 09 da Quadra S – Loteamento Santa Martha – Piraí – RJ, que se encontra registrado no livro nº 2-P – Fls. 16, Matrícula nº 2.587, no Registro de Imóveis do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade da Loteadora M. H. J Ltda.

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de setembro de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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