DECRETO Nº 5.760, de 14 de Setembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 77.931,62 ( Setenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.452.0036.1252 |
44905100 |
17040000 |
45.931,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909400 |
15000101 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903000 |
27040000 |
30.000,00 |
SOMA: |
77.931,62 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0048.2294 |
44905100 |
17040000 |
20.753,37 |
1.16.0.17.512.0006.1040 |
33903900 |
17040000 |
25.178,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901600 |
15000101 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.451.0006.2046 |
44905100 |
27040000 |
9.965,42 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.1302 |
44905100 |
27040000 |
7.597,86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
27040000 |
12.436,72 |
SOMA: |
77.931,62 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Setembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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