DECRETO Nº 5.761, de 20 de Setembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.765,16 ( Quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.15.452.0006.2041 |
33903000 |
17050000 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.572.0026.1134 |
44905200 |
15000100 |
31.000,00 |
1.11.0.19.722.0026.2136 |
33903000 |
15000100 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33903900 |
15000100 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0029.2160 |
33903900 |
15000100 |
3.765,16 |
SOMA: |
49.765,16 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
15000100 |
3.765,16 |
1.08.0.15.452.0004.2038 |
33903200 |
17050000 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.572.0026.1131 |
44905200 |
15000100 |
10.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2140 |
33903900 |
15000100 |
4.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2144 |
33903000 |
15000100 |
5.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2144 |
33903900 |
15000100 |
5.000,00 |
1.11.0.19.722.0026.2136 |
33903900 |
15000100 |
7.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2140 |
33903000 |
15000100 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33901400 |
15000100 |
5.000,00 |
SOMA: |
49.765,16 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Setembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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