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DECRETO Nº 5.761, de 20 de Setembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.765,16 ( Quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2041

33903000

17050000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.572.0026.1134

44905200

15000100

31.000,00

1.11.0.19.722.0026.2136

33903000

15000100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903900

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903900

15000100

3.765,16

SOMA:

   

49.765,16

   

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

15000100

3.765,16

1.08.0.15.452.0004.2038

33903200

17050000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.572.0026.1131

44905200

15000100

10.000,00

1.11.0.19.573.0028.2140

33903900

15000100

4.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903000

15000100

5.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903900

15000100

5.000,00

1.11.0.19.722.0026.2136

33903900

15000100

7.000,00

1.11.0.19.573.0028.2140

33903000

15000100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33901400

15000100

5.000,00

SOMA:

   

49.765,16

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Setembro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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