DECRETO Nº 5.764, de 20 de Setembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.839.434,94 ( Um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
1.16.2.16.122.0027.2139
45906100
17050000
1.310.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.13.392.0010.2056
33903900
17050000
169.138,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.543.0048.2294
44905100
17050000
128.369,55
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0031.1223
44905100
17050000
231.927,07
SOMA:
1.839.434,94
Art 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota – parte Royalties – Compensação Fin.p/produção do petróleo – Lei nº 7.990/89, art, 9º – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Setembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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