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DECRETO Nº 5.766, de 22 de Setembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplemento

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 425.330,00 ( Quatrocentos e vinte e cinco e trezentos e trinta reais), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

15000100

19.800,00

1.12.0.20.122.0029.2150

33903000

15000100

3.800,00

1.12.0.20.691.0035.2242

33903200

17040000

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901600

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901600

15000101

11.260,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15000101

320.099,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15000101

42.535,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

77.245,00

SOMA:

   

425.330,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

33903900

15000100

3.800,00

1.12.0.20.128.0031.2185

33903900

15000100

19.800,00

1.12.0.20.602.0035.2244

33903000

17040000

1.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33909200

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.1078

44905100

15000101

86.000,00

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15000101

100.330,00

1.19.0.12.361.0015.2087

33903900

15000101

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2087

44905100

15000101

9.000,00

1.19.0.12.361.0015.2087

44905200

15000101

60.000,00

1.19.0.12.365.0015.1077

44905100

15000101

85.000,00

1.19.0.12.365.0015.1088

44905200

15000101

45.000,00

SOMA:

   

425.330,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Setembro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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