DECRETO Nº 5.770, de 26 de Setembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
31911300 |
15000100 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903900 |
15000100 |
1.000,00 |
1.05.0.28.846.0017.0099 |
33903900 |
15000100 |
16.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901302 |
15000100 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31911300 |
15000101 |
3.000,00 |
SOMA: |
30.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2146 |
33903900 |
15000100 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31909200 |
15000100 |
16.000,00 |
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33909200 |
15000100 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31909200 |
15000100 |
7.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33909200 |
15000101 |
3.000,00 |
SOMA: |
30.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de Setembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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