DECRETO Nº 5.779, de 05 de outubro de 2022.
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel constituído de um apartamento residencial sob o número 2, do prédio sob o número 44, sito a Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, zona urbana do 1° Distrito deste Município de Piraí, com as seguintes características: área útil construída de 88,00m2, composta de 01 ( uma) sala com piso em cerâmica vitrificada; 02 (dois) quartos com piso em cerâmica vitrificada, 02 (dois) quartos com piso em carpet; 01 (uma) copa cozinha com piso em cerâmica vitrificada e azulejo até o teto; 01 (um) banheiro com piso em cerâmica vitrificada e azulejo até o teto, 01 (uma) área de serviço com banheiro e piso em cerâmica vitrificada e azulejo até o teto, área total de uso comum na unidade autônoma de 20,505 m2, sendo 8,66 m2 de área de uso comum, construída e 11,845m2 de área de uso comum não construída, perfazendo uma área correspondente a unidade autônoma de 108,505m2, com fração ideal de 9,14% equivalente a 51,11m2. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Piraí sob o número 01.01.019.0155.002, devidamente registrada na matrícula 2.827, ficha 115 do livro n° 2 –Q, 1° Ofício de Registro de imóveis do 1° e 3° Distritos do Município de Piraí.
Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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