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DECRETO Nº 5.790, de 19 de Outubro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 758.356,71 ( Setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2045

33903900

15000100

12.625,00

1.08.0.04.122.0029.2160

31919200

15000100

240,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33903900

15000100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33901400

15000100

520,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.180.026.128.0031.2209

33901400

15000100

3.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15000101

428.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15000101

2.130,44

1.19.0.12.361.0015.2154

33903000

15000101

170,49

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15730000

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31919200

15000100

11.120,65

SOMA:

   

758.356,71

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31909200

15000100

240,13

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

15000100

8.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31909200

15000100

11.120,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33901400

15000100

3.550,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15000101

128.000,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15000101

300.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31909400

15000101

2.130,44

1.19.0.12.361.0015.2154

33901400

15000101

170,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33909200

15000100

4.125,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0031.1223

44905200

15000100

520,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

33903200

15730000

250.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000100

50.000,00

SOMA:

   

758.356,71

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de Outubro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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