DECRETO Nº 5.796, de 21 de Outubro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 873.000,00 ( Oitocentos e setenta e três mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0015.2083
31901100
15730000
419.308,93
1.19.0.12.361.0015.2083
31901600
15730000
21.492,95
1.19.0.12.361.0015.2154
31901100
15730000
253.388,52
1.19.0.12.365.0015.2082
31901100
15730000
95.511,69
1.19.0.12.365.0015.2081
31901100
15730000
83.297,91
SOMA:
873.000,00
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota- Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89 – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 21 de Outubro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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