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DECRETO Nº 5.798, de 21 de Outubro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.061,70 ( Trezentos e e trinta e quatro mil, sessenta e um reais e setenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31911300

150001006

6.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0029.2147

31901302

15000100

400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903000

17040000

124.200,70

1.08.0.04.122.0029.2160

33903900

17040000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.19.0.27.122.0029.2155

31901300

15000100

2.000,00

1.09.0.27.122.0029.2155

31911300

15000100

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31901302

15000100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31911300

15000100

2.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15000101

18.700,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31909400

15000101

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33901400

15000100

13.761,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000100

5.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903000

15000100

54.600,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000100

600,00

SOMA:

   

334.061,70

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33903600

17040000

59.613,02

1.08.0.04.122.0029.2160

33909200

17040000

5.386,98

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17040000

124.200,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0048.2295

33903900

15000100

18.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0013.1073

33903900

15000101

2.000,00

1.19.0.12.361.0013.2064

33903900

15000101

2.000,00

1.19.0.12.361.0013.2073

33903200

15000101

2.500,00

1.19.0.12.361.0013.2070

33903900

15000101

1.000,00

1.19.0.12.361.0013.2072

33903900

15000101

2.000,00

1.19.0.12.361.0015.1078

44905100

15000101

2.000,00

1.19.0.12.361.0015.1090

44905200

15000101

14.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

31901600

15000100

3.548,45

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

64.812,55

1.21.0.04.128.0031.2205

33901400

15000100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

33909200

15000101

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.24.722.0006.2044

33903900

17040000

25.000,00

SOMA:

   

334.061,70

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Outubro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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