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DECRETO Nº 5.816, de 21 de novembro de 2022.

 

EMENTA: “DISPÕE ACERCA DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS DE JOGOS COM A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL JUNTO A COPA DO MUNDO FIFA 2022 - CATAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:

CONSIDERANDO, a necessidade de observância ao Princípio da Legalidade e Princípio da Continuidade da Administração Pública, ambos previstos no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO, necessidade de atuação dos setores competentes no sentido de organização e gestão das Secretarias Municipais, vinculadas a administração do Município de Piraí;

CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA 2022 - CATAR;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, junto a Copa do Mundo FIFA 2022 - CATAR, nos seguintes moldes:

I – Dia 24 de novembro de 2022 - o expediente terá início às 08:00hs, e se encerrará às 14:00hs;

II – Dia 28 de novembro de 2022 - o expediente terá início às 08:00hs, e se encerrará às 11:00hs;

III – Dia 02 de dezembro de 2022 - o expediente terá início às 08:00hs, e se encerrará às 14:00hs.

Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21de novembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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