DECRETO Nº 5.819, de 24 de Novembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 931.360,63 ( Novecentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0032.2238
33903900
16350000
350.000,00
1.10.1.10.122.0032.2238
44905200
16350000
91.434,00
1.10.1.10.122.0032.2238
33903000
16350000
489.926,63
SOMA:
931.360,63
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Lei – 7.990/89 – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais