DECRETO Nº 5.828, de 24 de Novembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.332,34 ( Cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.04.122.0029.2158
31901300
15000100
1.332,34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0015.2083
31909400
15000101
3.000,00
1.19.0.12.361.0015.2083
31911300
15000101
106.000,00
1.19.0.12.365.0015.2082
31911300
15000101
12.000,00
1.19.0.12.365.0015.2081
31911300
15000101
10.000,00
SOMA:
132.332,34
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota -Parte de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais