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DECRETO Nº 5.828, de 24 de Novembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.332,34 ( Cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31901300

15000100

1.332,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15000101

3.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15000101

106.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15000101

12.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15000101

10.000,00

SOMA:

   

132.332,34

  

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos Cota -Parte de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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