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DECRETO Nº 5.830, de 24 de Novembro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.997,43 ( Cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0008.2049

33903900

17050000

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.0031.2193

33903900

15000100

2.070,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000100

4.637,43

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000100

9.290,00

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000100

12.000,00

1.11.0.19.126.0026.2137

33904000

15000100

20.000,00

SOMA:

   

197.997,43

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2148

33903900

15000100

150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0031.1196

45906100

15000100

2.070,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

33903000

15000100

4.637,43

1.11.0.19.572.0026.1131

44905200

15000100

20.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903000

15000100

12.000,00

1.11.0.19.573.0028.2144

33903900

15000100

9.290,00

SOMA:

   

197.997,43

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.

 

 RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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