DECRETO Nº 5.830, de 24 de Novembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.997,43 ( Cento e noventa e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.131.0008.2049 |
33903900 |
17050000 |
150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903900 |
15000100 |
2.070,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.126.0026.2137 |
33904000 |
15000100 |
4.637,43 |
1.11.0.19.126.0026.2137 |
33904000 |
15000100 |
9.290,00 |
1.11.0.19.126.0026.2137 |
33904000 |
15000100 |
12.000,00 |
1.11.0.19.126.0026.2137 |
33904000 |
15000100 |
20.000,00 |
SOMA: |
197.997,43 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.122.0029.2148 |
33903900 |
15000100 |
150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0031.1196 |
45906100 |
15000100 |
2.070,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903000 |
15000100 |
4.637,43 |
1.11.0.19.572.0026.1131 |
44905200 |
15000100 |
20.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2144 |
33903000 |
15000100 |
12.000,00 |
1.11.0.19.573.0028.2144 |
33903900 |
15000100 |
9.290,00 |
SOMA: |
197.997,43 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Novembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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