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DECRETO Nº 5.845, de 08 de Dezembro de 2022.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 108.044,00 ( Cento e oito mil e quarenta e quatro reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.243.0004.2023

33903600

15000100

4.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

1.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

20.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

17.044,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

12.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

44.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31911300

15000100

10.000,00

SOMA:

   

108.044,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.128.0025.2121

33903900

15000100

1.000,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33903900

15000100

48.000,00

1.13.1.08.244.0004.1019

44905100

15000100

12.000,00

1.13.1.08.244.0004.2034

44905100

15000100

17.044,00

1.13.1.08.244.0004.2034

44905200

15000100

20.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901302

15000100

10.000,00

SOMA:

   

108.044,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Dezembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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