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DECRETO Nº 5.847, de 08 de Dezembro de 2022.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.667,93 ( Novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e Noventa e três centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0008.1050

33903900

17050000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.846.0017.0101

33204700

17040000

10.847,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

31901100

15000100

486.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901100

15000100

66.000,00

1.09.0.27.122.0029.2155

31901300

15000100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0029.2150

31901100

15000100

66.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

15000100

163.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901100

15000100

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15000101

96.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15000101

3.100,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15401070

24.500,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15730000

20.720,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31901300

15000100

1.700,00

SOMA:

   

975.667,93

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0017.2097

33903900

17040000

10.847,93

1.05.0.28.846.0017.0096

31919700

15000100

470.011,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31909200

15000100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0031.2219

44905200

15000100

36.895,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903900

15000100

15.000,00

1.16.0.15.122.0029.2165

44905100

15000100

20.000,00

1.16.0.15.122.0031.1224

44905200

15000100

44.252,75

1.16.0.15.122.0031.2195

33903900

15000100

20.000,00

1.16.0.15.122.0031.2195

44905100

15000100

30.000,00

1.16.0.15.122.0031.2204

33901400

15000100

1.340,37

1.16.0.15.127.0030.1176

33903000

15000100

15.000,00

1.16.0.15.127.0030.1176

33903900

15000100

50.000,00

1.16.0.15.127.0030.1176

44905100

15000100

15.000,00

1.16.0.15.451.0006.1047

33903000

15000100

15.000,00

1.16.0.15.451.0006.1047

44905100

15000100

25.000,00

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

15000100

8.300,00

1.16.0.15.543.0048.2297

33903900

15000100

5.000,00

1.16.0.15.543.0048.2297

44905100

15000100

10.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000100

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15401070

7.250,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15000101

96.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33909200

15000101

3.100,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15401070

10.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15401070

7.250,00

1.19.0.12.361.0015.2079

33903200

15730000

20.720,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31909200

15000100

1.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0031.1222

44905200

17050000

4.000,00

SOMA:

   

975.667,93

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Dezembro de 2022.

 

 RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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