DECRETO Nº 5.855, de 20 de Dezembro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.461,00 ( Cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.243.0004.2023 |
33901300 |
15000100 |
1.300,00 |
1.13.1.08.243.0004.2023 |
33903600 |
15000100 |
4.000,00 |
1.13.1.08.244.0034.2241 |
31901100 |
15000100 |
10.000,00 |
1.13.1.08.244.0034.2241 |
31901100 |
15000100 |
23.951,00 |
1.13.1.08.244.0034.2241 |
31901100 |
15000100 |
4.000,00 |
1.13.1.08.244.0034.2241 |
31911300 |
15000100 |
11.210,00 |
SOMA: |
54.461,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.122.0004.1036 |
44905200 |
15000100 |
23.951,00 |
1.13.1.08.128.0025.2121 |
33903900 |
15000100 |
4.000,00 |
1.13.1.08.243.0004.1035 |
44905200 |
15000100 |
10.000,00 |
1.13.1.08.243.0004.2023 |
33901400 |
15000100 |
1.300,00 |
1.13.1.08.243.0004.2023 |
33903000 |
15000100 |
4.000,00 |
1.13.1.08.244.0034.2241 |
31901302 |
15000100 |
11.210,00 |
SOMA: |
54.461,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais