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DECRETO Nº 5.855, de 20 de Dezembro de 2022.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.461,00 ( Cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.243.0004.2023

33901300

15000100

1.300,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33903600

15000100

4.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

10.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

23.951,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901100

15000100

4.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31911300

15000100

11.210,00

SOMA:

   

54.461,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.122.0004.1036

44905200

15000100

23.951,00

1.13.1.08.128.0025.2121

33903900

15000100

4.000,00

1.13.1.08.243.0004.1035

44905200

15000100

10.000,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33901400

15000100

1.300,00

1.13.1.08.243.0004.2023

33903000

15000100

4.000,00

1.13.1.08.244.0034.2241

31901302

15000100

11.210,00

SOMA:

   

54.461,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Dezembro de 2022.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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