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DECRETO Nº 5.876, de 02 de Janeiro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.218.991,52 ( Três milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903200

15000000

12.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

15000000

100.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

15000000

9.991,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.1055

33903600

17040000

5.500,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903600

17040000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0031.1187

44905200

15000000

30.000,00

1.22.0.04.122.0029.2153

33904000

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0030.2169

33903000

17040000

3.045.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.27.812.0052.2312

33903000

17040000

10.000,00

SOMA:

   

3.218.991,52

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.27.812.0052.2312

33900300

17040000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33903900

15000000

112.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33909200

15000000

9.991,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0030.2169

33903900

17040000

3.045.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17040000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31909200

15000000

1.000,00

1.22.0.23.661.0042.1275

33903900

15000000

30.000,00

SOMA:

   

3.218.991,52

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                                                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Janeiro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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