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DECRETO Nº 5.956, de 03 de abril de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o pagamento das despesas cuja fonte de recurso é o FUNDEB;

CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável a descentralização;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º da Portaria FNDE nº 807, de 29/12/2022;

      

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa à servidora ANDREIA ADOLFO DA SILVA CONCEIÇÃO, à ocupante atual do cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria, para proceder como Autoridade delegada, à movimentação dos recursos depositados nas contas específicas do FUNDEB.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de abril de 2023.
 RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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