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DECRETO Nº 6.004, de 23 de Maio de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$711.860,00 (Setecentos e onze mil, oitocentos e sessenta reais. ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.1.0.122.0032.2238

44905200

16350000

106.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33909200

16000001

15.000,00

1.10.1.10.302.0051.2309

33903900

16000002

296.360,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33504100

2600002

272.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

26210002

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33909200

16000002

11.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33909200

16000003

1.500,00

SOMA:

   

711.860,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

16350000

106.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

16000001

15.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

296.360,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

16000002

11.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33903900

16000003

1.500,00

1.10.1.10.302.0051.2307

44905200

26000002

272.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

44905200

26210002

10.000,00

SOMA:

   

711.860,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Maio de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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