DECRETO Nº 6.023, de 13 de Junho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$79.024,56 (Setenta e nove mil, vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos.), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33903500 |
15000000 |
2.438,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0030.2174 |
44905200 |
17040000 |
3.371,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909400 |
15001001 |
32.483,86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.2056 |
33903900 |
17040000 |
40.731,14 |
SOMA: |
79.024,56 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.128.0031.2193 |
33901400 |
15000000 |
2.438,56 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.782.0030.2174 |
44905100 |
17040000 |
3.371,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909200 |
15001001 |
9.164,19 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31919200 |
15001001 |
11.410,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
33909200 |
15001001 |
1.909,67 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.13.392.0010.1055 |
33903200 |
17040000 |
40.731,14 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33909200 |
15001001 |
10.000,00 |
SOMA: |
79.024,56 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Junho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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