Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 6.105, de 03 de outubro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012, dispõe sobre a consolidação, alteração e atualização da legislação previdenciária do Município de Pirai.

CONSIDERANDO, que é atribuição da Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento, a administração e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pirai;

CONSIDERANDO, o disposto no art.34 e seu Parágrafo Único da Lei nº768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pirai.

D E C R E T A:

 

Artigo 1o – Fica delegada a competência a servidora Jacqueline Silva de Souza, matricula 10.349, cargo Técnico em Contabilidade.

  1. Assinar, juntamente com o Secretário de Administração cheques emitidos em nome do Fundo de Previdência Social do Município de Pirai, liquidação de despesas de competência do regime, proceder transferências entre contas, efetuar pagamentos, lançar os recebimentos das receitas.

 

Artigo 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3o- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de outubro de 2023.

 

​ RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.