
Decreto nº 6233, 03 de janeiro de 2024.
Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2024/2025:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
- 42ª Subseção Piraí
- Gustavo de Abreu Santos
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Francisco Loureiro Muniz
Representantes do Poder Executivo
- Carlos Alberto Rocha Ferreira – matrícula 7560
- Maria Helena Alves – matrícula 1962
- Renata de Senna Flores Gonçalves – matrícula 5995
Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
- 42ª Subseção – Piraí
- Flavio Macharet Barbosa
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
- Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior
Representantes do Poder Executivo
- Juliana da Silva Rocha Pereira – matrícula 11690
- Marcela Rodrigues Torres Coutinho – matrícula 4820
- Gláucia da Silva Ferreira Fontes - matrícula11168
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,em 03 de janeiro de 2024.
Ricardo Campos Passos
Prefeito Municipal