
DECRETO Nº 6.666, de 14 de janeiro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6666 | ||||
| Suplementação de Créditos | Data | 14/01/2025 | ||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito | Valor | |
| 850 | 850 | FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1 1.16.2.16.482.0003.1009.44905100.25000000 | 3.900.000,00 | |
| Soma: | 3.900.000,00 | |||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ | 3.900.000,00 | |||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
