
DECRETO Nº 6.708, de 24 de março de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$88.700,00 (Oitenta e oito mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6708 | ||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 24/03/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | ||||||
| 183 | 185 | 1 | 1.06.0.04.124.0031.1215.44905200.15000000 | 8.000,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL | ||||||
| 188 | 133 | 1 | 1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000 | 10.700,00 | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||
| 905 | 403 | 1 | 1.12.0.20.604.0035.2249.33903900.15000000 | 70.000,00 | ||
| Soma: | 88.700,00 | |||||
| Anulação de Créditos | Data | 24/03/2025 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||||||
| 133 | 1 | 1.05.0.04.122.0029.2156.31901100.15000000 | 10.700,00 | |||
| COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | ||||||
| 185 | 1 | 1.06.0.04.124.0031.2206.33903900.15000000 | 8.000,00 | |||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||
| 403 | 1 | 1.12.0.20.604.0035.2249.33903000.15000000 | 70.000,00 | |||
| Soma: | 88.700,00 | |||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
