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DECRETO Nº 6.743, de 28 de abril de 2025.

 

“Institui a Comissão de Posturas Municipais, com a finalidade de planejar e executar ações coordenadas para coibir irregularidades urbanísticas, infrações às normas municipais e fiscalizar o cumprimento das posturas municipais, e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das ações fiscalizatórias no âmbito do Município, de modo a prevenir e coibir irregularidades urbanísticas, infrações às normas municipais e descumprimento das posturas administrativas;

CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, visando maior eficiência e efetividade na fiscalização e no ordenamento do espaço urbano;

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Posturas Municipais – CPM, com a finalidade de planejar, integrar, coordenar e acompanhar ações voltadas à fiscalização de irregularidades urbanísticas, ao cumprimento das normas municipais e à observância das posturas administrativas.

Art. 2º - Compete à Comissão:

I – Planejar e propor ações integradas entre os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização urbanística, ambiental, edilícia, sanitária, tributária, de posturas, de mobilidade urbana e demais áreas correlatas;

II – Promover a articulação intersetorial visando à atuação coordenada e tempestiva dos órgãos envolvidos nas ações fiscalizatórias;

III – Identificar áreas e situações críticas que demandem atuação conjunta e contínua da Administração Municipal;

IV – Acompanhar e avaliar os resultados das ações empreendidas, propondo ajustes e melhorias nos procedimentos fiscalizatórios;

V – Emitir recomendações e propor medidas normativas ou administrativas para o aperfeiçoamento da fiscalização e do controle urbano;

VI – Solicitar, dos órgãos municipais e externos, dados, informações e apoio necessário à execução das ações de sua competência.

 

Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:

I – Secretaria Municipal da Fazenda;

II – Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária;

III – Secretaria Municipal de Obras;

IV – Secretaria Municipal de Comunicação;

V – Secretaria Municipal de Governo;

VI – Procuradoria Geral do Município;

VII – Consultoria Jurídica do Município;

VIII – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana;

IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

  • 1º - Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados por portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.

 

  • 2º - A Comissão será coordenada por um de seus membros, designado pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 4º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo seu Coordenador ou pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.