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DECRETO Nº 6.818, de 24 de junho  de 2025

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$209.200,00 (Duzentos e nove mil e duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6818

Suplementação de Créditos

   

Data

24/06/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

746

722

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903600.15001001

 

14.000,00

893

709

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15400000

 

7.500,00

894

709

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15400000

 

23.000,00

895

709

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15400000

 

164.500,00

1009

723

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33903900.15500000

 

200,00

Soma:

     

209.200,00

Anulação de Créditos

   

Data

24/06/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

709

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

195.000,00

722

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

14.000,00

723

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33903900.15500000

 

200,00

Soma:

     

209.200,00

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

     

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.