
DECRETO Nº 6.819, de 24 de junho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$106.748,32 (Cento e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6819 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
24/06/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
423 |
453 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.31901300.15000000 |
1.248,32 |
|
424 |
428 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33901400.15000000 |
4.200,00 |
|
426 |
453 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000 |
18.550,00 |
|
446 |
453 |
1 |
1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000 |
14.000,00 |
|
921 |
426 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15000000 |
3.000,00 |
|
922 |
453 |
1 |
1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15000000 |
41.750,00 |
|
923 |
453 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33904600.15000000 |
24.000,00 |
|
Soma: |
106.748,32 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
24/06/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
426 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000 |
3.000,00 |
||
428 |
1 |
1.13.1.08.243.0004.2023.33904000.15000000 |
4.200,00 |
||
453 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 |
99.548,32 |
||
Soma: |
106.748,32 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal