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DECRETO Nº 6.828, de 07 de julho de 2025.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

                     CONSIDERANDO que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                                                                            D E C R E T A:

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 7.228,00 (sete mil, duzentos e vinte e oito reais) em favor da FEDERAÇÃO DE JUDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situada na Rua Pedro I, 4 – s/404 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CNPJ sob o nº 34.024.257/0001-03, para o custeio das despesas referente ao pagamento da taxa de anuidade da Escola de Judô de Piraí e Cadastro de novos alunos da Escola de Judô de Piraí.

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.