
DECRETO Nº 6.831, de 07 de julho de 2025.
EMENTA: Cria o Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratos (GTPLC), no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e aperfeiçoar o procedimento atinentes à fase preparatória das contratações públicas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratações (GTPLC), vinculado à Secretaria Municipal de Administração, para atuar na fase preparatória dos processos licitatórios, bem como na elaboração dos regulamentos necessários à aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho de Planejamento de Licitações e Contratações (GTPLC):
I – Assessorar os servidores públicos das secretarias municipais na elaboração dos estudos técnicos preliminares;
II – Analisar e emitir parecer técnico sobre os estudos técnicos preliminares encaminhados pelas secretarias municipais;
III – Propor decretos regulamentares a nível municipal sobre os dispositivos da Lei nº 14.133/2021;
IV – Assessorar os agentes de contratação, bem como os servidores envolvidos na instrução dos processos de contratações quando solicitado;
V – Analisar e emitir parecer técnico sobre termos de convênio, protocolo de intenções, parceria, cooperação, fomento, concessão, quando solicitado;
Parágrafo Único - Os membros do GTPLC serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal