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DECRETO Nº 6833, de 07 de julho  de 2025.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.509.690,13 (Quatro milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e noventa reais e treze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6833

SuplementaçãodeCréditos

   

Data

07/07/2025

Cód.Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

Valor

     

FUNDOMUNICIPALDESAÚDE

   

291

291

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903000.16000001

 

1.845.712,13

294

294

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

2.000.000,00

1011

1011

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903100.16000001

 

200.000,00

1012

1012

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903200.16000001

 

463.978,00

Soma:

       

4.509.690,13

Decreto Nº 6833

     

   Data

07/07/2025

1713501101            Atenção Primária-Principal                                                                                                                                  4.509.690,13

Soma:

       

4.509.690,13

               

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária -Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

  

                                               

 

                                             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2025.                                                   

                           

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.