
DECRETO Nº 6.839, de 15 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$420.401,06 (Quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e um reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6839 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
15/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
41 |
38 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
102.020,00 |
|
41 |
995 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
3.554,00 |
|
41 |
976 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
48.673,88 |
|
41 |
970 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
8.100,00 |
|
41 |
39 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
10.000,00 |
|
41 |
37 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17050000 |
232.906,28 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
238 |
247 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.1302.44905100.15000000 |
15.146,90 |
|
Soma: |
420.401,06 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
37 |
1 |
1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17050000 |
232.906,28 |
||
38 |
1 |
1.02.0.04.131.0008.2049.33903900.17050000 |
102.020,00 |
||
39 |
1 |
1.02.0.04.131.0029.2166.33903900.17050000 |
10.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
247 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903300.15000000 |
15.146,90 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
970 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33903900.17050000 |
8.100,00 |
||
976 |
1 |
1.02.0.04.131.0008.2049.33901400.17050000 |
48.673,88 |
||
995 |
1 |
1.02.0.04.128.0031.2190.33903900.17050000 |
3.554,00 |
||
Soma: |
420.401,06 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal