
DECRETO Nº 6.842, de 15 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$293.787,00 (Duzentos e noventa e três mil e setecentos e oitenta e sete reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6842 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
15/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
1016 |
935 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003 |
100.000,00 |
|
1016 |
934 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003 |
80.000,00 |
|
1016 |
931 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003 |
38.787,00 |
|
1016 |
932 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33503900.26600003 |
12.000,00 |
|
1017 |
946 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002 |
40.000,00 |
|
1017 |
947 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002 |
15.000,00 |
|
1017 |
944 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.33503900.26600002 |
8.000,00 |
|
Soma: |
293.787,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
15/07/2025 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
931 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33903000.26600003 |
38.787,00 |
||
932 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33903200.26600003 |
12.000,00 |
||
934 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.33903900.26600003 |
80.000,00 |
||
935 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2033.44905200.26600003 |
100.000,00 |
||
944 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.33903200.26600002 |
8.000,00 |
||
946 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.33903900.26600002 |
40.000,00 |
||
947 |
1 |
1.13.1.08.245.0004.2030.44905200.26600002 |
15.000,00 |
||
Soma: |
293.787,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal