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 DECRETO Nº 6847, de 17 de julho  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.760.571,09 (Um milhão, setecentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6847

Suplementação de Créditos

 

Data

17/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                                               U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

446

446

1                                 1.13.1.08.244.0025.1125.31901100.15000000

 

217.591,37

453

453

1                                 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000

 

1.542.199,72

460

460

1                                 1.13.1.08.244.0034.2241.33900800.15000000

 

780,00

Soma:

     

1.760.571,09

Decreto Nº 6847

   

Data

17/07/2025

1114511100            Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal                                                             1.760.571,09

Soma:

     

1.760.571,09

                

 

   Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal 1.760.571,09

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025.    

                                       

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.