
DECRETO Nº 6.848, de 17 de julho de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$491.944,34 (Quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6848 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
17/07/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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884 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.33904600.15010000 |
238.500,00 |
|
885 |
454 |
1 1.13.1.08.243.0004.2023.33904600.15010000 |
15.000,00 |
|
1020 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15010000 |
72.794,81 |
|
1021 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15010000 |
110.742,43 |
|
1022 |
454 |
1 1.13.1.08.243.0004.2023.31901300.15010000 |
20.865,00 |
|
1023 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.31901300.15010000 |
17.554,95 |
|
1024 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.31911300.15010000 |
4.487,15 |
|
1025 |
454 |
1 1.13.1.08.244.0025.1125.33904600.15010000 |
12.000,00 |
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Soma: |
491.944,34 |
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Anulação de Créditos |
Data |
17/07/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
|
454 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15010000 |
491.944,34 |
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Soma: |
491.944,34 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal