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DECRETO Nº 6.852, de 22 de julho  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$101.031,08  (Cento e um mil, trinta e um reais e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6852

Suplementação de Créditos

 

Data

22/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

464

467

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000

 

17.361,08

464

462

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000

 

10.000,00

464

448

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000

 

670,00

464

436

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903600.15000000

 

5.000,00

465

452

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

10.000,00

465

451

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

4.000,00

465

431

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

5.000,00

465

422

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

5.000,00

465

421

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

20.000,00

465

418

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000

 

24.000,00

Soma:

   

101.031,08

Anulação de Créditos

 

Data

22/07/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

418

1

1.13.1.08.122.0004.1036.44905200.15000000

 

24.000,00

421

1

1.13.1.08.243.0004.1035.44905100.15000000

 

20.000,00

422

1

1.13.1.08.243.0004.1035.44905200.15000000

 

5.000,00

431

1

1.13.1.08.244.0003.2008.33903300.15000000

 

5.000,00

436

1

1.13.1.08.244.0004.1025.44905100.15000000

 

5.000,00

448

1

1.13.1.08.244.0025.2128.33903000.15000000

 

670,00

451

1

1.13.1.08.244.0025.2129.33903200.15000000

 

4.000,00

452

1

1.13.1.08.244.0025.2129.33903900.15000000

 

10.000,00

462

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33903000.15000000

 

10.000,00

467

1

1.13.1.08.244.0034.2241.33904900.15000000

 

17.361,08

Soma:

   

101.031,08

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

     

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.